Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo principal investigar
sobre o próprio curso de Direito da Universidade
Estadual de Feira de Santana/BA (UEFS), como uma espécie
de processo de autoconhecimento, como a busca por um auto-retrato
da graduação, o verdadeiro encontro da singularidade
do estudante de Direito da UEFS frente à sua pluralidade.
Com breves discussões sobre o ensino superior brasileiro
e um sucinto panorama acerca dos cursos jurídicos
no País, da sua criação, nos idos de
11 de agosto de 1827, dia do mês que se consagrou
ao Advogado, ao período atual, foram os pontos introdutórios
utilizados para apresentação dos dados coletados
pela pesquisa realizada. No bojo do texto, são feitas
referências a momentos marcantes do curso, interagindo,
na seqüência do trabalho, as informações
obtidas com a construção da história
das Letras Jurídicas oriundas da Princesa do Sertão.
Palavras-chave:
Estudantes; Direito; UEFS.
1.
À guisa de introdução. 2. Considerações
iniciais. 2.1. A pesquisa de campo. 2.1.1. Atividades de
pesquisa nos cursos noturnos da UEFS. 2.2 Concepção
filosófica. 3. O ensino superior no Brasil. 3.1.
O ensino jurídico no Brasil. 4. Considerações
finais.
1
À GUISA DE INTRODUÇÃO
"Precisamos conhecer a ciência fora da ciência".
(Luís Alberto Warat)
A
Princesa do Sertão , pela primeira vez, está
a formar o seu próprio abecedário jurídico.
De acordo com Poppino (1968, p. 310), "a maior esperança,
provavelmente, para o progresso de Feira de Santana estava
no sistema educacional, que se vinha dotando no município
em 1950". Decerto, o desenvolvimento feirense no campo
do ensino, ocorrido a partir daquele ano, ganhou importante
impulso com a instalação da Faculdade Estadual
de Educação de Feira de Santana (FEEFS), em
1968, se ampliando na Universidade Estadual de Feira de
Santana (UEFS), com a atual denominação, desde
1976, significando "a maioridade do município
e de sua região de influência" (UEFS,
1997, p. 485).
Este
trabalho traz um auto-retrato dos bacharelandos em Direito
da UEFS. Um auto-retrato daqueles que se matricularam não
apenas em um curso superior e foram levados adiante ao bel
prazer do vento, mas, sobretudo, participaram (e participam)
da vida institucional desta graduação, deixando
patente a opção de protagonizarem a própria
história ao invés de agirem como meros coadjuvantes.
Ao
tempo em que o presente texto estava sendo redigido, diversos
fatos aconteceram, os quais certamente passaram a integrar
a galeria da história da UEFS, a exemplo da eclosão
da greve dos estudantes , com a ocupação da
Reitoria ; a inédita e lamentável presença
de policiais militares no campus universitário, enviados
por ordem da Juíza da Vara da Fazenda Pública
da Comarca feirense, em deferimento ao pedido formulado
pela UEFS na ação de reintegração
de posse contra os ocupantes do prédio da Administração
Superior; sessão especial na Câmara de Vereadores,
com ampla discussão sobre a situação
vivida por esta instituição; o acampamento
montado pelos grevistas na Praça da Reitoria, etc.
Quando
se inicia uma graduação, muitas experiências
serão vividas, muitas emoções e momentos
marcantes. Porém, uma coisa é viver um curso,
aprender durante o período acadêmico, outra
é poder vivenciá-lo em sua gênese, construí-lo
pouco a pouco, percebendo sua fase de maturação,
o alcançar do primeiro ciclo: a formação
da primeira turma do Bacharelado em Direito da UEFS.
Múltiplos
temas (ou prováveis temas de monografia) surgiram
desde o primeiro semestre. Não que se pensasse detidamente
sobre o trabalho monográfico, a fim da obtenção
do título de bacharel, mas como forma de interação
com o saber, de construção do conhecimento,
a realização de uma das vertentes daquilo
que objetiva ser o ensino universitário: a pesquisa.
Os temas-candidatos - desde o relacionado a Direito e Internet
até o Direito Penal, avassaladora paixão de
inúmeros acadêmicos - acabaram por deixar o
espaço ser ocupado por um tema óbvio, por
se encontrar tão próximo, porém intrigante.
O curso de Direito da UEFS, iniciado em 17 de agosto de
1998 (após a realização do Vestibular
nos dias 19, 20 e 21 de julho de 1998, com resultado divulgado
às 16 horas do dia 24 daquele mês e ano), completou
cinco anos de existência, sem ainda ter formado sua
primeira geração, devido a greves (por vezes
de professores, por outras de alunos ou funcionários,
em algumas ocasiões, dos três setores) deflagradas
em 2000, 2001, 2002 e 2003.
Investigar
sobre os próprios integrantes do curso jurídico
desta instituição de ensino superior, faz
com que os olhares se voltem para perceber se a entidade
está sendo (ou se preparando para ser) mera expedidora
de diploma na seara jurídica, conferindo grau a determinadas
pessoas que alcançarem aprovação final,
ou se sua função social está sendo
alcançada (ou, ao menos, perseguida).
De
onde vêm os estudantes de Direito da UEFS? Provêm
de estabelecimentos educacionais situados em Feira de Santana
ou advêm de Salvador? Ou será que vêm
de outras cidades do interior da Bahia, confirmando, assim,
a tão propagada idéia de que a UEFS serve
- e bastante - às cidades interioranas de nosso Estado,
sendo formado por inúmeros estudantes dos municípios
da região?
É
bem verdade que em determinados cursos, o índice
de pessoas oriundas de classes menos abastadas é
gritante, inclusive com tais indivíduos tendo cursado
o ensino fundamental e médio em escolas públicas.
A questão é que esses universitários,
no mais das vezes, alcançam aprovação
em cursos menos concorridos e - apesar de fundamentais para
a sociedade - detentores de diferenciado status social,
diversamente do que ocorre com graduações
como Direito, Medicina e Odontologia, em que se verifica
que a esmagadora maioria dos graduandos são oriundos
de instituições de ensino privadas.
Assim,
já se evidencia uma das vertentes quando o assunto
é a privatização das universidades.
Privatizar uma instituição de ensino superior
não significa, necessariamente, aliená-la
ao setor privado, deixando a cargo deste a administração
da entidade. Os aprovados nos processos seletivos das instituições
de ensino superior públicas, não raro, são
oriundos de determinado segmento social, os quais tiveram
mais oportunidades para aprender efetivamente, vez que estudaram
em escolas mais qualificadas, mor das vezes sem preocupações
outras que não o estudo e a preparação
maciça e direcionada para o vestibular, relegando
aos oriundos de escolas públicas graduações
que nunca apeteceram, forçados pelas circunstâncias
e determinados a ingressar numa universidade, independentemente
do curso.
Daí
porque tantos estudantes secundaristas, após várias
tentativas, mudam sua opção. Tentam uma vez
a aprovação em Odontologia, não conseguem;
tentam Enfermagem e também não obtêm
êxito; buscam aprovação em Biologia
e a alcançam, sem demérito algum para os cursos
aqui citados, principalmente o de Ciências Biológicas,
último referido. A título de argumentação,
procura-se demonstrar que não é o pretenso
acadêmico, de formação escolar fundamental
e média deficientes, que escolhe o curso superior
e sim o nível da concorrência que determina
se ele irá ou não integrar aquela graduação
que, a princípio, é objeto de seu desejo.
Ainda
que seja grande a vontade de o secundarista prestar novo
processo seletivo para ser aprovado no curso dos seus sonhos,
afiguram-se para ele dificuldades outras, caso pertença
a uma camada da sociedade menos favorecida economicamente
e, como contrapeso, não tenha tido oportunidade de
freqüentar bancos escolares que lhe propiciasse melhor
aprendizado, bem como não estivesse livre de problemas
de diversas ordens (econômica, familiar, social, etc.)
em sua casa, que nem sempre pode ser chamada de lar.
Aos
mais abastados, nascidos em berço de ouro ou com
genitores ou parentes que viabilizem, sob o viés
econômico-social, uma vida mais direcionada para o
estudo, a situação se apresenta bastante diferente.
Não que estejam imunes a quaisquer infortúnios
durante o viver, mas o anteparo é bem mais amplo.
Não sendo aprovados no vestibular logo na primeira
tentativa, terão a oportunidade de passar por entidades
que oferecem treinamento especial para o vestibular (os
cursinhos), mesmo que com algum sacrifício pecuniário
em certas famílias, a fim de que se preparem devidamente
para a próxima oportunidade.
E
certamente não disputam apenas um único certame
seletivo, mas se candidatam em todo e qualquer vestibular
que lhes seja possível a aprovação.
Aqueles outros - desprovidos de melhor situação
econômica - não têm como deixar seus
afazeres, seja por seis meses ou um ano, para permanecerem
apenas estudando, se preparando para enfrentar esse concurso.
Há que se auxiliar nas despesas domésticas,
há que se trabalhar numa jornada diária de
oito horas, há que se cuidar de filhos e parentes,
aglutinando renda, uns aos outros, para sobreviverem juntos.
Em primeiro lugar, a luta pela sobrevivência; logo
depois (nem sempre tão logo assim), os estudos.
Diante
da situação ora apresentada, aliado a fatores
dos mais diversos matizes, como um sucinto e objetivo histórico
da vida pregressa do acadêmico, seus passos durante
o período universitário e suas pretensões
após a obtenção do título de
bacharel, buscou-se traçar um panorama do corpo discente
do curso de Direito da UEFS.
Nas
linhas seguintes, com o auxílio de dados percentuais
para melhor explicitarem as informações, está
a concretização deste trabalho, idealizado
durante as madrugadas e finalizado no alvorecer. Alvorecer,
também, para o curso de Direito da UEFS, prestes
a escrever mais um capítulo da sua promissora história.
2
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ciente de que o percurso da viagem é muito mais valioso
do que a simples chegada, antes da apresentação
dos dados encontrados em virtude da pesquisa realizada,
serão tecidas algumas considerações.
Iniciado
em 1998, conforme dito alhures, a primeira turma de Direito
da UEFS contava com apenas 30 vagas, das quais 29 foram
efetivamente ocupadas, pois um dos matriculados - também
aprovado em Direito na Universidade Católica do Salvador
(UCSal) - optou por estudar na capital baiana. Naquela oportunidade,
1.770 pessoas se inscreveram, com 59 candidatos disputando
uma vaga, marca esta até hoje não superada.
A
partir do segundo vestibular (cuja denominação
também foi alterada, chamando-se, a partir de então,
Processo Seletivo - ProSel), passaram a ser ofertadas, semestralmente,
40 vagas. Assim, a menor turma, na atualidade, é
a primeira, constituída em 1998.2, com apenas 23
alunos. Dos 30 matriculados em decorrência da aprovação
no vestibular em julho de 1998, 29 cursaram o primeiro semestre.
De 1998 a 2003, uma graduanda foi aprovada em Direito pela
Universidade Federal da Bahia (UFBA), preferindo ocupar
a vaga daquela entidade; outro, abandonou o semestre; dois
foram reprovados e se dessemestralizaram (acabaram deixando
de fazer parte, formalmente, da turma); um abandonou o curso
(optou por estudar Medicina) e outro foi transferido ex
officio para Mossoró, no Rio Grande do Norte, em
decorrência de seu vínculo com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Em síntese: dos
30 que se matricularam em 1998, 23 seguem em direção
à reta final em 2003 .
No
total, o curso de Direito da UEFS conta hoje com 351 acadêmicos,
dos quais 181 são do sexo feminino e 170 do sexo
masculino. Em termos percentuais e considerando o número
aludido, tem-se 52% de mulheres e 48% de homens, de acordo
com dados fornecidos pela Gerência Acadêmica
(GerAc) .
2.1 A PESQUISA DE CAMPO
A
escolha dos entrevistados não seguiu nenhum parâmetro
específico, salvo o de pertencer a determinado semestre.
Conforme Downing e Clark (2000, p. 222):
[...]
o melhor sistema de escolha da amostra consiste em não
adotar qualquer sistema, de modo completamente aleatório.
O sistema deve ser delineado de forma que todos tenham a
mesma chance de ser incluídos na amostra. [...] Toda
amostra aleatória está sujeita a alguma incerteza.
Na prática, qualquer amostra está também
sujeita a dificuldades, como o fato de algumas pessoas selecionadas
não quererem participar da amostra, ou não
darem respostas fidedignas.
Foram
aplicados quatro questionários por semestre, após
a devida aplicação do formulário-piloto,
objetivando, dessa maneira, obter dados de, no mínimo,
10% de cada turma, ou seja, 10% do curso. O cômputo
dos alunos dessemestralizados ocorreu justamente quando
os mesmos se identificaram em tal condição,
embora estivessem integrando determinada turma, a depender
da disciplina cursada (Sociologia Jurídica, ofertada
no segundo semestre, e Teoria Geral do Processo, pertinente
ao quarto período, por exemplo). Malgrado a aplicação
dos questionários tenha sido realizada de forma aleatória
e por amostragem, o número de mulheres e homens participantes
da pesquisa foi idêntico, isto é, 50% cada
sexo.
2.1.1
Atividades de pesquisa nos cursos noturnos da UEFS
Antes
de trazer à baila as informações colhidas,
é de bom grado ressaltar que os trabalhos de pesquisa
dos cursos noturnos não são oferecidos (tampouco
procurados pelos estudantes) na mesma intensidade em que
ocorre nos cursos diurnos. Um dos fatores é que os
alunos que estudam à noite geralmente trabalham os
dois turnos (manhã e tarde), tendo o período
noturno para freqüentar a UEFS e realizar as atividades
acadêmicas de sua responsabilidade, ou seja, ser submetido
às provas, apresentar seminários e ser aprovado
ao fim do semestre.
Atividades
que lhes exijam maior dedicação do que as
madrugadas e finais de semana não são bem
vindas (nem bem vistas) pelos alunos das graduações
ministradas no último período do dia. Não
por uma questão de desinteresse e desgosto pela atividade,
mas pelo desgaste enfrentado no dia-a-dia, no trabalho,
deixando ao acadêmico, que precisa trabalhar para
sobreviver, opção restrita ao labor, comprometendo
o afazer científico.
Vale
dizer que trabalho é diferente de estágio.
Naquele, as exigências são bem maiores, ao
passo que neste a carga de responsabilidade, por maior que
seja, não se compara àquela, em virtude da
própria natureza do vínculo, a não
ser que o estágio não ocorra na área
de estudo (ex.: acadêmico de Direito estagiando no
setor administrativo de uma empresa de assistência
técnica de eletrodomésticos). Situações
como a apresentada, não raro, ocorrem com os discentes
da graduação jurídica, conforme identificado
nesta pesquisa.
Como
trabalho de graduação, a monografia jurídica
é a grande oportunidade para o acadêmico se
debruçar sobre um assunto que lhe cause inquietude,
que convoque (e não apenas convide) para maiores
reflexões. Diante de tal provocação,
abordagens de aspectos técnicos são de extrema
importância, de grande valia, inclusive, para o futuro
profissional. Porém, é de fundamental importância
conhecer quem profere o discurso, em qual realidade o interlocutor
está inserido, a maneira como ele percebe as relações
sociais, quais os seus objetivos de vida. A partir daí,
clarifica-se a leitura, melhor se interpretam suas manifestações.
Estudar
Direito não é apenas conhecer dogmas, verdades
incontestes, alocados fora da história, ou neles
exercitar a subsunção, para, enfim, chegar
a um ponto de remate. Comum já se tornou afirmar
que o ensino do Direito não deve se ater ao ensino
das leis. A lei serve para reger as relações
sociais, assegurando a prevalência de determinado
grupo no poder. O direito, assim como a sociedade, é
dinâmico, e sua dinamicidade deve servir, outrossim,
para agir em favor da sociedade, desigualando os desiguais
para que sua aplicação seja coerente.
Falar
de universidade pública, gratuita e de qualidade
tornou-se lugar comum. Fazer dessa universidade realmente
pública, gratuita e de qualidade é um enorme
desafio. Mais ainda quando pensamos nela como instrumento
de modificação social, como um aparato democrático,
capaz de propiciar melhorias na comunidade, interagindo
com ela.
2.2
CONCEPÇÃO FILOSÓFICA
O
curso de Bacharelado em Direito da UEFS, de acordo com seu
modelo pedagógico, tem como esteio filosófico
a "concepção holística e tem por
objetivo preparar científica e tecnicamente o aluno
que nele ingressa, habilitando-o ao tipo de ação
social que irá exercer" (COLEGIADO DO CURSO
DE DIREITO, 2002, p. 5). Consoante tal vertente filosófica
aplicada à seara jurídica, tem-se que o advogado
deverá ser preparado para não se tornar um
criador de litígios, mas um agente do exercício
pleno da cidadania, um conciliador, com maior compromisso
ético e profissional na resolução de
conflitos.
De
igual sorte, o juiz não deverá ser exclusivamente
legalista, um mero aplicador da lei ao caso concreto, pois,
se assim procedesse, poderia ser substituído por
um computador com as mesmas características, devendo
investir na sua sensibilidade para ajustar a lei aos fins
sociais a que ela deve se dirigir, possibilitando a convivência
pacífica das pessoas em sociedade. A abordagem holística
no Direito é uma nova forma de regular o convívio
das pessoas na sociedade, vez que seus operadores (juízes,
advogados, promotores, etc.), atuariam com mais sensibilidade,
visando atender aos anseios da sociedade, interpretando
a lei de maneira mais eqüitativa e menos inflexível.
A
princípio, o Direito se apresenta como a tentativa
da normatização de condutas e solução
de conflitos visando o bem-estar da população,
que vive em sociedade; todavia, na prática, o juiz
se distanciou dos anseios da sociedade, ao aplicar com frieza
e lentidão a lei, o mesmo ocorrendo com a maioria
dos advogados, que dentro de uma visão reducionista
e segmentada, tornaram-se verdadeiros superespecialistas
em suas áreas, dificultando a solução
dos conflitos e tentam, como verdadeiros gladiadores, que
prevaleça o ponto de vista unilateral de seus clientes.
Muitos
juristas, por conservadorismo ou acomodação,
são contrários a mudanças de paradigmas,
porquanto se recusam ao avanço, às inovações,
à criatividade e mesmo às críticas
construtivas. A ausência de raciocínio verdadeiramente
crítico, termina por cristalizar, burocratizar e
enrijecer o conhecimento jurídico, que será
transmitido e operacionalizado como um conjunto de informações,
truncadas e departamentalizadas, com grave prejuízo
para a percepção da visão de conjunto,
da relação entre o todo e as partes que o
compõem, dos vínculos e articulações
entre o fenômeno jurídico e outros aspectos
institucionais da sociedade.
3
O ENSINO SUPERIOR NO BRASIL
A
educação é a pedra angular para a construção
de um novo mundo, com perspectivas e oportunidades, principalmente
para aqueles vitimados pelo apartheid social. O Brasil,
comparado a outros países, encontra-se em situação
ímpar, com acentuadas diferenças sociais,
resultantes de uma das piores distribuições
de renda no contexto mundial.
De
acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), em 1998 a riqueza nacional estava distribuída
da seguinte forma: 13,8% da riqueza nacional nas mãos
dos 50% mais pobres da população, ao passo
que 47,2% para os 10% mais ricos.
É
importante mencionar tais números, face a intrínseca
ligação entre o ensino superior e a estrutura
social do Brasil. Em nosso País, causa descontentamento
o reduzido número de matrículas nas universidades,
principalmente por se tratar de uma potência econômica,
com um PIB comparável ou superior ao de muitos países
europeus, conforme salienta Chambouleyron (2001, p. 44).
A situação do ensino superior reflete, e não
poderia ser diferente, os traços cruéis da
desigualdade. Cerca de apenas 12% dos jovens entre 19 e
24 anos estão matriculados em cursos de terceiro
grau (UNIVERSIDADE XXI, 2003, p. 28).
O
baixo número de matrículas não se traduz,
necessariamente, numa pequena demanda. Há diferentes
proporções de matrículas em diferentes
regiões brasileiras, vez que a quantidade de matrículas
acompanha, pari passu, a riqueza da região. No ano
de 1999, por exemplo, foram realizadas 2.369.945 matrículas
no Brasil, tendo sido 1.537.923 em instituições
privadas, o que corresponde a 65% do total, e 832.022 em
instituições públicas, ou seja, 35%.
A Região Nordeste, com uma população
de 44.766.851 e PIB/capita de R$2.603,00, matriculou 357.835
pessoas (68% em estabelecimentos públicos e 32% em
entidades privadas). A Região Sudeste, por seu turno,
com 67.000.738 habitantes e PIB/capita de R$7.706,00, contabilizou
1.257.562 matrículas (23,4% no ensino superior público
e 76,6% em instituições privadas) .
Para garantir um futuro com dignidade para os jovens brasileiros
nas próximas décadas, a causa educacional
deve ser defendida com tenacidade, a fim de se oferecer
oportunidades reais para o progresso social da vasta maioria
da população. Permanecer na política
educacional do presente (e passado) significa a rejeição
de um melhor futuro para o País e o fortalecimento
da segregação social que tem caracterizado
a história brasileira. De acordo com o ex-Ministro
da Educação, Prof. Cristóvam Buarque
(CHAMBOULEYRON, 2001, pp. 69-72), o ensino superior nacional
deve enfrentar cinco desafios:
a)
universalização de cada universidade, com
o abandono do pensamento de que a instituição
está jungida somente ao Brasil, devendo interagir
ainda mais com o saber mundial;
b) término do monopólio, por parte da universidade,
da produção e da transmissão do saber,
devido a imensa quantidade de criadores de pensamentos e
idéias fora do ambiente acadêmico, como acontece
na seara da informática;
c) o problema da permanência, em que o aluno somente
é considerado como pessoa em aprendizado até
colar grau, como se a graduação fosse capaz
de, por si só, conferir ao estudante todo o cabedal
necessário para o exercício da profissão
e desenvolvimento de atividades conexas;
d) o desafio ético, devendo a universidade escolher
se objetiva ser instrumento de uma civilização
mais fracionada ou fomentar uma civilização
em que ninguém seja excluído do essencial;
e
e) como levar adiante as mudanças dentro da universidade,
de modo a ultrapassar os quatros desafios citados.
O mundo universitário é altamente restrito
a uma pequena parcela da população, alijada
do ensino fundamental e médio de qualidade, praticamente
inexistente nos estabelecimentos públicos brasileiros,
devendo existir uma verdadeira democratização
da universidade pública. De qualquer sorte, a universidade,
por sua própria essência, já é
elitista, no sentido de pensamento de elite. É a
definição de universidade, é o ensino
superior, isto é, ensino que se encontra em situação
elevada frente aos demais. Todavia, não se pode conceber
é que o pensamento de elite sirva apenas à
elite social, aos mais abastados, como se estivesse apartado
da sociedade.
3.1 O ENSINO JURÍDICO NO BRASIL
O ensino do Direito no Brasil tem início com a criação
dos cursos jurídicos, através da Lei de 11
de agosto de 1827 (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 1977, p.
XXIX). O governo português não fundou universidades
no Brasil colonial, diferentemente do procedimento do governo
espanhol na América, onde as universidades surgiram
sem muita tardança. Registre-se, por oportuno, o
ocorrido com o deputado pernambucano Muniz Tavares, quando
propôs, perante os deputados lusitanos, a criação
de uma universidade no Brasil, tendo obtido como resposta
que os brasileiros não precisavam de outras escolas
que não fossem as primárias (ibidem, p. XXVI).
A classe social brasileira, de condições econômicas
mais elevadas, buscava diplomar-se na metrópole,
mais precisamente na Universidade de Coimbra. Com o advento
da independência, fez-se necessário a formação
de quadros para administrar o País, havendo, portanto,
uma grande junção entre a criação
dos cursos jurídicos e a própria estruturação
do Estado nacional, haja vista que as escolas teriam por
escopo reproduzir a sua ideologia. Prova disso é
o teor do Projeto de Regulamento ou Estatutos para o curso
jurídico, criado pelo Decreto de 9 de janeiro de
1825, cuja ordem era a observância do citado regramento,
em caráter provisório, nos Cursos Jurídicos
de São Paulo e Olinda, qual seja:
Tendo-se decretado que houvesse, nesta Corte, um Curso Jurídico
para nele se ensinarem as doutrinas de Jurisprudência
em geral, a fim de se cultivar este ramo da instrução
pública, e se formarem homens hábeis para
serem um dia sábios Magistrados e peritos Advogados,
de que tanto se carece; e outros que possam vir a ser dignos
Deputados e Senadores, e aptos para ocuparem os lugares
diplomáticos e mais empregos do Estado, por se deverem
compreender nos estudos do referido Curso Jurídico
os princípios elementares de Direito Natural, Público,
das Gentes, Comercial, Político e Diplomático,
é de forçosa e evidente necessidade e utilidade
formar o plano dos mencionados estudos; regular a sua marcha
e método; declarar os anos do mesmo Curso; especificar
as doutrinas que se devem ensinar em cada um deles; dar
as competentes instruções, por que se devam
reger os Professores e finalmente formalizar estatutos próprios
e adequados para o bom regímen (sic) do mesmo Curso,
e sólido aproveitamento dos que se destinarem a esta
carreira. (ibidem, p. 588).
A elite nacional recruta quadros para operacionalização
do Estado, com a manutenção do poder por intermédio
da reprodução ideológica. O ensino
jurídico no Império, caracterizado pela centralização
e pobreza de recursos, a manutenção do status
da formação jurídica no período
da República Velha, aliado ao descompromisso com
a realidade social e a transformação do País
marcam, indelevelmente, o ensino do Direito.
A criação de muitas escolas de Direito e o
conseqüente aumento do número de matrículas
e de bacharéis não foram capazes de modificar
a mentalidade preponderante no ensino jurídico, mantidas
as deficiências do Império. Vale dizer que:
Na era Vargas, permanece na inércia o ensino do Direito,
merecendo referência, aqui, o Estatuto das Universidades,
do Min. Francisco Campos (1931), impondo mudanças
no sistema de educação nacional, mas que não
opera efeitos relevantes no ensino jurídico quase
hermeticamente fechado às mudanças substantivas.
O Direito e o seu ensino não acompanham as profundas
transformações econômicas e sociais
que desafiam a sociedade brasileira a esta altura. (CONSELHO
FEDERAL DA OAB, 1997, p. 160).
Ressoa com bastante força a idéia de que a
educação não é (e nunca foi)
neutra, exprimindo sempre uma ideologia, entendida como
a interpretação imaginária do real,
como um conjunto lógico, sistemático e coerente
de representações (idéias e valores)
e de normas ou regras (de conduta) que indicam e prescrevem
aos membros da sociedade "o que devem pensar e como
devem pensar, o que devem valorizar e como devem valorizar,
o que devem sentir e como devem sentir, o que devem fazer
e como devem fazer" (CHAUI, 1980, p. 113). Assim sendo,
a escola é aparelho de qualificação
para o mercado e também aparelho ideológico
do Estado. A sua colocação fora da sociedade
oculta sua função ideológica.
Não se pode deixar de observar que uma eventual avaliação
do ensino jurídico não pode prescindir do
questionamento acerca do que se deseja com este ensino.
A resposta a esta questão vincula-se à concepção
do Direito que se pretende ensinar. Se a formação
construída na escola de Direito não conseguir
desempenhar as atividades que dele se esperam, haverá
um ambiente propício à crise, cuja alimentação
se deu pela política governamental , iniciada no
governo autoritário pós-golpe militar de 1964.
Com a expansão nada criteriosa da educação
superior, as instituições privadas proliferaram,
sem o devido controle de sua qualidade. No caso específico
da formação jurídica, o aumento substancial
do leque de opções para os bacharéis
em Direito levou a um crescente aumento na procura deste
curso, potencializando, sobremaneira, os lucros, vez que
as instituições de ensino privadas, tendo
o lucro como seu principal objetivo, preferem as ciências
sociais, em razão da baixa necessidade de investimentos
quando comparados a cursos da área de saúde,
por exemplo. Contudo, a não absorção
dos profissionais do Direito pelo mercado gera um exército
de reserva, levando ao seu barateamento.
O ensino jurídico no Brasil tem sido alvo de severas
críticas, principalmente no tocante ao vício
do ensino meramente textual, "elidindo da reflexão
e prática jurídicas a concretude da sociedade"
(CONSELHO FEDERAL DA OAB, 1996, p. 23). Presos a uma visão
napoleônica do mundo, os cursos jurídicos tratam
os sujeitos de Direito como se fossem seres individuais,
abstratos, portadores de uma vontade livre, átomos
isolados e concorrenciais, que, por sua soma, formam as
sociedades.
A sociedade, por sua vez e na qualidade de consumidora do
mercado jurídico, certamente rejeitará o profissional
do Direito e o ensino que o preparou, caso não venha
a corresponder aos seus reclamos. O Direito, como instrumento
de dominação social, há que ser substituído
pelo Direito enquanto fator de emancipação,
de transformação efetiva da sociedade.
Enquanto a vida moderna apresenta um curso extremamente
rápido, determinado pelo progresso científico
e tecnológico, pelo crescimento econômico e
industrial, pelo influxo de novas concepções
sociais e políticas, bem como por modificações
culturais, o Direito tende a preservar formas que, em sua
maior parte, se originaram nos séculos XVIII e XIX,
quando não no Direito da Antiga Roma, manifestando-se,
assim, inteiramente incapaz de adequar-se eficientemente
às aspirações normativas da sociedade
atual. (MONREAL, 1988, p. 11).
Na linha em que se encontra regido, ele serve à classe
dominante e, em se tratando do Brasil, desde o tempo do
Império, quando da implantação dos
cursos jurídicos. Daí porque se perquirir
sobre os graduandos de Direito da UEFS, a fim de conhecer,
ainda que em linhas gerais, o seu passado, presente e pretenso
futuro.
4
CONSIDERAÇÕES FINAIS
"Tenho
ainda ilusões. Creio ainda que a consciência
do dever é alguma coisa; e que a fortuna pública
não está só em um farto erário,
mas também na acumulação e circulação
de uma riqueza moral". (Machado
de Assis)
É
chegada a fase da plena maturação da graduação
jurídica da UEFS. Finalmente, os acadêmicos
integrantes de sua primeira turma receberão o título
de Bacharel em Direito e selarão esta etapa. Das
escolas de Direito é que saem os profissionais que
irão compor um dos Poderes do Estado. Magistrados,
membros do Ministério Público, advogados e
delegados de polícia, necessariamente, têm
de passar pelos bancos acadêmicos para exercerem seu
mister. Logo, uma melhor ou pior formação
desses bacharéis implicará uma diferente formação
da sociedade e a maneira de atuação de determinados
segmentos estatais.
Nossa
sociedade não necessita de heróis, do tipo
que povoam desenhos animados e filmes de ficção,
repletos de efeitos especiais, mas daquele tipo de herói
feito de carne e osso, como todos nós, com sentimentos,
garra, determinação, fraquezas e saudades;
pessoas que simplesmente fazem aquilo que deve ser feito
e agem de acordo com a consciência e não com
a conveniência. É deste tipo de pessoa que
o mundo precisa para mudar. É preciso acreditar nisto.
É preciso viver cada dia como se nunca mais, colhendo
da presença de cada um aquilo que possui de melhor,
saboreando a companhia alheia, como se a última chance
de realizar algo que está sendo feito somente pudesse
se concretizar agora. A vida é o que acontece enquanto
estamos fazendo outros planos, disse John Lennon. Acrescento:
a vida é a arte de realizar sonhos.
Sonhos
aparentemente frustrados quando o curso de Direito viu eclodir
sua primeira greve interna, em 11 de janeiro de 2002. Em
verdade era o despertar para que fosse possível permanecer
sonhando, oportunidade em que paralisamos as aulas para
não paralisarmos nossos ideais. Prédios não
ensinam. Precisam ser ocupados por bons profissionais para
orientarem os estudos dos acadêmicos. Fosse o contrário,
estaríamos integrando uma livre discência.
Permito-me
escrever na primeira pessoa estas considerações
finais, depois de fenomenal esforço de falar daquilo
que amo impondo, pelo bem do trabalho científico,
a distância entre o objeto de pesquisa e o pesquisador.
Não me contive. As lágrimas agora rolam em
minha face, no alvorecer de mais um dia de primavera na
Princesa do Sertão, sendo eu atingido pelos primeiros
raios do Sol nesta manhã. E me vêm as lembranças
dos dias 19, 20 e 21 de julho de 1998, quando ocorreram
as provas do vestibular, com a divulgação
do resultado em 24 de julho daquele ano, e me imagino com
meus colegas na solenidade de colação de grau,
cincos anos passados e tão presentes...
E
o curso de Direito da UEFS, que num curto momento de sua
vida se resumiu à turma de 1998.2, extremamente honrada
por ter sido a primeira, vivencia seu dia maior, completando-se,
fazendo a larva transformar-se em borboleta e sair do casulo,
pronta para alçar vôos. Não basta sermos
borboletas, é preciso sermos águias e nos
lançarmos ao horizonte em busca de novos desafios,
atravessando dificuldades, intempéries, mas certos
de que alcançaremos os objetivos. Hoje esta graduação
jurídica não mais se traduz, como em 1998,
naqueles vinte e poucos jovens, recrutados para fazer parte
da construção deste bacharelado. O tempo passou
e, atualmente, os graduandos em Direito da UEFS apresentam
a seguinte identidade:
a) são filhos de pais que possuem diploma universitário
e de genitoras com o Ensino Médio completo;
b) concluíram os Ensinos Fundamental e Médio
em escolas privadas de Feira de Santana;
c) passaram por cursinhos pré-vestibular;
d) foram aprovados na primeira oportunidade em que se submeteram
ao processo seletivo para a graduação jurídica
desta instituição superior, quando tinham
entre 17 e 19 anos de idade;
e) são solteiros;
f) residem em companhia dos pais no município feirense;
g) estagiam na área jurídica (principalmente
na Advocacia, Magistratura e Ministério Público,
nesta ordem);
h) ocupam quatro horas diárias com o estágio;
i) não atuam em atividades de pesquisa no âmbito
institucional;
j) estão semestralizados;
k) freqüentam a UEFS em outros horários além
das aulas;
l) não participam de nenhum organismo social, seja
ele de caráter político, religioso, etc.,
bem como não participam do Movimento Estudantil;
m) acreditam que Movimento Estudantil é para quem
tem tempo livre ou preferem estudar a participar dele;
n) cursam Direito por ideal de justiça;
o) pretendem prestar concurso público, para seguirem
carreiras jurídicas (notadamente na Magistratura
e Ministério Público);
p) desejam cursar pós-graduação (Especialização,
Mestrado ou Doutorado), objetivando aprimorar conhecimentos;
q) e têm a intenção de residir em qualquer
lugar do Brasil.
Esta
é a singular pluralidade dos estudantes de Direito
da UEFS. Plural porque o panorama Brasil afora, no tocante
às graduações jurídicas, não
se distancia muito do apresentado. Singular por conta da
construção, do edificar de um curso, vivido
desde sua gênese até o seu momento maior: a
formação da primeira turma. Pertencer a uma
graduação em que foi possível interagir
e discutir caminhos a serem trilhados particulariza o curso
e seus integrantes, guindando cada um à condição
de personagem principal e não de singelo coadjuvante.
A
máscara de oxigênio será colocada de
lado, para serem utilizados os próprios pulmões,
num verdadeiro respirar conhecimento e práxis jurídica.
Ao longo da formação acadêmica, não
basta adquirir conhecimentos tidos como verdadeiros e absolutos.
É imprescindível relativizar e integrar esses
saberes divididos em disciplinas e especializações,
a fim de aprender a construir as próprias verdades
relativas, tomando parte ativa na vida social e cultural.
Enfim, para que sejamos protagonistas da nossa própria
história, saindo dos muros da universidade, para
a atuação no seio social em prol do bem comum,
pois "o real é a realização de
uma potencialidade" (BOFF, 2001).
Para
que os ensinamentos jurídicos da UEFS se concretizem
por intermédio dos seus futuros bacharéis,
é preciso que estes desenvolvam suas pontencialidades,
trabalhadas na graduação. A história
não é feita conforme a simples vontade de
seus agentes, porém pelas circunstâncias com
as quais se deparam. Mais do que fazer parte de uma universidade
que se proclama pública, gratuita e de qualidade,
muito mais do que o compromisso de aprender e produzir conhecimento,
os bacharelandos em Direito da UEFS estão construindo
o primeiro e genuíno abecedário jurídico
de Feira de Santana. Estão formando as Letras Jurídicas
e a Princesa do Sertão.
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