IMPEDIR O MINISTÉRIO PÚBLICO DE INVESTIGAR: "PRESENTE DE GREGO" PARA A SOCIEDADE ?


"Quem não deve, não teme."
(Ditado popular)

Além de ser marcado pelos jogos Olímpicos de Atenas, na Grécia, 2004 também poderá ficar conhecido como o ano em que a sociedade brasileira recebeu um verdadeiro "presente de grego" do Supremo Tribunal Federal (STF).

Noticiários de tevê, jornais impressos, revistas, sites, enfim, diversos meios de comunicação têm divulgado, diariamente, a atuação do Ministério Público (MP), seja ele estadual ou federal. Uma pesquisa realizada em fevereiro/2004 pelo Ibope em 145 municípios do País e a pedido da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), revela que 58% da população tem uma imagem positiva do MP, sendo a quarta instituição mais confiável, ficando atrás somente da Igreja Católica, Forças Armadas e da Imprensa, nesta ordem.

Apesar desse elevado grau de confiança da população frente ao trabalho desenvolvido pelos promotores de Justiça e procuradores da República, existe a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal impedir que o MP continue realizando investigações de caráter criminal. Isto poderá ocorrer se o STF assim entender no julgamento do Inquérito 1.968, em que o Ministério Público Federal (MPF) denunciou um deputado que teria fraudado o Sistema Único de Saúde (SUS). Neste caso, as investigações que resultaram na denúncia foram feitas pelo próprio MPF.

A possibilidade de que essa proibição aconteça, infelizmente, existe e não é pequena. Analisado sob o aspecto legal e constitucional, vários são os dispositivos que autorizam o Ministério Público investigar. Acontece que a decisão do STF poderá inviabilizar todo o árduo trabalho efetuado pelo MP, retirando-lhe um dos poderes que mais assusta aos que muito têm a esconder: o poder investigatório.

Ora, se é possível juridicamente, qual a razão de proibir os promotores/procuradores de continuarem investigando? Se o objetivo é coletar informações sobre a eventual prática de crimes para posterior apuração mediante processo judicial, respeitando-se as garantias constitucionais desde a investigação, qual o motivo de não permitir procedimentos investigativos pelo MP? Certamente, o objetivo não é o bem comum, social, mas um verdadeiro benefício direcionado a apenas alguns poucos, cujos "colarinhos brancos", vistos de perto, estejam bastante encardidos.

Os deuses gregos, habitantes do Olimpo, local supremo para aquela civilização, apesar de sua condição divina e, conseqüentemente, imortalidade, também possuíam sentimentos humanos, com a diferença que podiam fazer uso de poderes para dirigirem o destino daqueles que os desafiassem, castigando-os. No entanto, as divindades gregas são seres mitológicos, cuja função era tranqüilizar o ser humano diante de situações que lhe causasse pavor, medo. As diferenças para os dias de hoje podem estar na mortalidade e na real existência dos nossos habitantes do Supremo, mas a esperança para pôr fim ao temor de alguns talvez ainda continue lá. Esperançosos, inclusive, em ver o Ministério Público proibido de investigar.

Elaborado em junho/2004.

Danilo Andreato

 · Professor da pós-graduação em Direito Penal e Crime Organizado da FTC/EaD.
 · Especialista em Direito Criminal pelo UniCuritiba.
 · Titulado em Formação Especializada em Direitos Humanos pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha).
 · Assessor Jurídico na Procuradoria da República no Estado do Paraná.
 · E-mails: daniloandreato@hotmail.com e contato@daniloandreato.com.br