"Quem
não deve, não teme."
(Ditado popular)
Além de ser marcado pelos jogos Olímpicos
de Atenas, na Grécia, 2004 também poderá
ficar conhecido como o ano em que a sociedade brasileira
recebeu um verdadeiro "presente de grego" do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Noticiários de tevê, jornais impressos, revistas,
sites, enfim, diversos meios de comunicação
têm divulgado, diariamente, a atuação
do Ministério Público (MP), seja ele estadual
ou federal. Uma pesquisa realizada em fevereiro/2004 pelo
Ibope em 145 municípios do País e a pedido
da Conamp (Associação Nacional dos Membros
do Ministério Público), revela que 58% da
população tem uma imagem positiva do MP, sendo
a quarta instituição mais confiável,
ficando atrás somente da Igreja Católica,
Forças Armadas e da Imprensa, nesta ordem.
Apesar desse elevado grau de confiança da população
frente ao trabalho desenvolvido pelos promotores de Justiça
e procuradores da República, existe a possibilidade
de o Supremo Tribunal Federal impedir que o MP continue
realizando investigações de caráter
criminal. Isto poderá ocorrer se o STF assim entender
no julgamento do Inquérito 1.968, em que o Ministério
Público Federal (MPF) denunciou um deputado que teria
fraudado o Sistema Único de Saúde (SUS). Neste
caso, as investigações que resultaram na denúncia
foram feitas pelo próprio MPF.
A possibilidade de que essa proibição aconteça,
infelizmente, existe e não é pequena. Analisado
sob o aspecto legal e constitucional, vários são
os dispositivos que autorizam o Ministério Público
investigar. Acontece que a decisão do STF poderá
inviabilizar todo o árduo trabalho efetuado pelo
MP, retirando-lhe um dos poderes que mais assusta aos que
muito têm a esconder: o poder investigatório.
Ora, se é possível juridicamente, qual a razão
de proibir os promotores/procuradores de continuarem investigando?
Se o objetivo é coletar informações
sobre a eventual prática de crimes para posterior
apuração mediante processo judicial, respeitando-se
as garantias constitucionais desde a investigação,
qual o motivo de não permitir procedimentos investigativos
pelo MP? Certamente, o objetivo não é o bem
comum, social, mas um verdadeiro benefício direcionado
a apenas alguns poucos, cujos "colarinhos brancos",
vistos de perto, estejam bastante encardidos.
Os deuses gregos, habitantes do Olimpo, local supremo para
aquela civilização, apesar de sua condição
divina e, conseqüentemente, imortalidade, também
possuíam sentimentos humanos, com a diferença
que podiam fazer uso de poderes para dirigirem o destino
daqueles que os desafiassem, castigando-os. No entanto,
as divindades gregas são seres mitológicos,
cuja função era tranqüilizar o ser humano
diante de situações que lhe causasse pavor,
medo. As diferenças para os dias de hoje podem estar
na mortalidade e na real existência dos nossos habitantes
do Supremo, mas a esperança para pôr fim ao
temor de alguns talvez ainda continue lá. Esperançosos,
inclusive, em ver o Ministério Público proibido
de investigar.
Elaborado
em junho/2004.