"Seja
a mudança que deseja para o mundo."
(Mahatma Ghandi)
Muito
se fala sobre o Referendo 2005, sobre o desarmamento, mas
com pouca transparência a apresentar ao cidadão
o que é realmente objeto dessa consulta popular.
Sim, consulta popular, porque o referendo é um instrumento
estabelecido no art. 14, II, da Constituição
Federal, regulamentado pela Lei n. 9.709/98, em que a opinião
do cidadão é colhida com relação
a determinado assunto já legislado pelo Congresso
Nacional. É um pedido de opinião para ratificar
ou rejeitar a matéria em análise; em suma,
a população aprova ou não uma questão
específica já tratada por nossos congressistas.
Somente
para firmar as diferenças entre os institutos, o
plebiscito, por seu turno, tem mais a ver com um cheque
em branco, em que os cidadãos manifestam seu pensamento
acerca de determinado tema que ainda será objeto
de deliberação por parte dos parlamentares.
A expressão cheque em branco é adequada, vez
que, na ocasião do plebiscito, ainda são desconhecidos
os contornos que serão dados ao tema posto à
manifestação popular, a exemplo do que aconteceu
em 1993, em que, se a monarquia fosse a forma de governo
escolhida, os moldes monárquicos seriam delineados
depois. No cheque assinado em branco, a autorização
está dada, somente falta estipular o valor devido.
O Referendo
2005, no entanto, é referendo justamente por conta
da consulta posterior, cujo objeto, em tese, seria o Estatuto
do Desarmamento, traduzido tecnicamente na Lei n. 10.826/2003.
Ocorre, porém, que essa lei não é o
objeto de análise do referendo. Não está
em votação a revogação ou manutenção
da Lei n. 10.826/2003, tampouco o direito à legítima
defesa, como alguns setores sociais, revistas semanais e
propagandas querem fazer crer. O verdadeiro objeto a ser
votado no dia 23 de outubro de 2005 é o art. 35 desse
Estatuto, assim redigido:
"Art. 35. É proibida a comercialização
de arma de fogo e munição em todo o território
nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6.º
desta Lei.
§1.º. Este dispositivo, para entrar em vigor,
dependerá de aprovação mediante referendo
popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§2.º. Em caso de aprovação do referendo
popular, o disposto neste artigo entrará em vigor
na data de publicação de seu resultado pelo
Tribunal Superior Eleitoral" (houve grifos).
É
a legalidade da venda de arma de fogo e munição
no Brasil que está submetida à análise
do povo. Porém, não se encerra aí a
questão. Observe que há uma exceção
- que em juridiquês é traduzida pela palavra-mágica
"salvo" - e que pouco afetará os já
portadores de armas de fogo, estejam eles dentro ou fora-da-lei.
O resultado
do referendo em nada afetará os contemplados pela
exceção prevista na parte final do art. 35.
Quer vença o "sim", quer vença o
"não", a extensa lista dos contemplados
pela excepcionalidade da regra permanecerão municiados
e ostentando suas armas. São órgãos
estatais, como as polícias, Forças Armadas,
guardas municipais, além de empresas de segurança
privada, praticantes de tiro esportivo, moradores de áreas
rurais que dependam da arma para prover a alimentação
sua e da família, além de outros casos. Esses
sujeitos em nada serão atingidos com o resultado
da votação de 23 de outubro de 2005. Esses
são os portadores de armas dentro-da-lei, que não
estão tolhidos do porte de arma e municiamento, nem
o serão.
O que
muda para os portadores de armas de fogo que estão
à margem da lei, os chamados fora-da-lei? De igual
modo, nada. Não trato aqui dos cidadãos que
obtiveram armas legalmente, mas sim dos que as obtiveram
e continuarão a obtê-la mediante o tráfico
de armas e outros expedientes ilegais, que permanecerão
a utilizar, inclusive, armamento bélico, muito mais
potente do que os instrumentais disponíveis aos nossos
agentes policiais. Todavia, o objetivo não é
trazer clichês ou lugares-comuns. Certamente, leitor,
o argumento deste parágrafo já é do
seu conhecimento, e, também, não é
meu propósito defender este ou aquele voto.
Não
sou a favor da indústria armamentista, nem procuro
disseminar a violência; pelo contrário. Penso
que a paz é fundamental para a convivência
social e para torná-la realidade é imprescindível
a colaboração, o labor mútuo. Não
será com armas em punho ou em casa que o cidadão
combaterá a violência. É obrigação
do Poder Público oferecer níveis aceitáveis
de segurança para a sociedade. Não cabe ao
cidadão arvorar-se no direito de resolver a situação
a base da força, sob o argumento do direito à
legítima defesa, até porque a definição
jurídica de legítima defesa é bem diferente
da que a Frente Parlamentar do "não" tanto
apregoa.
Independente
da resposta "sim" ou "não" sobre
o comércio de armas no Brasil, o que me atrai e instiga
a pensar é outro fato, que não o submetido
à nossa apreciação via urna eletrônica
em 2005: quantas consultas populares já tivemos para
saber onde deveriam ser preferencialmente aplicados os recursos
públicos, o nosso dinheiro, no decorrer de um mandato
presidencial ou de um governador estadual? Quantas vezes
fomos convocados a nos manifestar sobre as prioridades na
alocação de recursos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias? Seria plenamente possível
realizar tais consultas, porém não há
- e acredito que não há mesmo - vontade política
para isso, sem considerar o custo envolvido. Aí nós
temos o politiquês: faz-se caras e bocas, discursos
inflamados e encenações teatrais com aparições
televisivas, expedições de ofícios
e documentos dos mais variados, porém vazios de seriedade,
desprovidos de verdade e eficácia.
É
de se notar também que a idéia e slogan do
"vote sim", em um primeiro momento, é mais
atraente. Sugere que aquele que optou pelo "sim"
é um pacifista, uma "pessoa de bem", expressão
esta bastante disseminada na campanha. Se assim é,
dá a entender então que o simpatizante ao
"não" seria, por lógico, o oposto.
Seria um indivíduo com elevado grau dos instintos
mais primitivos, parafraseando o ex-deputado petebista,
cassado este ano.
Tanto
uma quanto a outra frente parlamentar deixam muito a desejar
quando se trata de esclarecer. Usam e abusam de figuras
de retórica com apelos emocionais e argumentos de
autoridade, em detrimento à franqueza e lealdade
que o tema exige. Como se o "não", ao vencer,
fosse gerar uma corrida fenomenal para adquirir revólveres,
pistolas e munição nas casas comerciais de
armas ou se a vitória do "sim" reduzisse
em patamares drásticos e fabulosos a violência
nacional. Nem um, nem outro. Nem tanto ao céu, nem
tanto à terra. Há que se ponderar. Há
que se agir com sensatez, com bom senso.
Tenho
minha opinião formada e pouco mencionei os argumentos
pelos quais me convenci, pois o meu objetivo neste artigo
não é angariar votos para esta ou aquela linha
ideológica, mas refletir sobre as entrelinhas dessa
consulta popular.
Todavia,
para não me furtar ao debate, devo dizer: sou favorável
ao "não", ao menos nesta nossa etapa da
história. Sou favorável à não
proibição do comércio de arma de fogo
no Brasil, desde que aliada ao rígido controle na
autorização do porte. Entendo que para o desarme
da população seria preciso antes que o Estado
(aqui entendido como o Poder Público) melhor se aparelhasse
no combate à criminalidade e mazelas sociais, combatesse
a corrupção em todos os níveis, aplicasse
mais recursos, inicial e primordialmente, no ensino público
- fundamental, médio e superior - e realizasse políticas
públicas efetivas que propiciassem ao cidadão
vida digna. Pode levar muito tempo? Sim, provavelmente,
mas é preciso fazer algo. É preciso começar.
O resultado
do referendo, ao que parece, foi sinalizado quando a Lei
n. 10.826/2003 ainda era um projeto e já havia sido
apelidada de Estatuto do Desarmamento. Se a própria
lei já ficou impositivamente conhecida em prol do
desarmamento (leia-se: proibição ao comércio
de arma de fogo e munição para a grande maioria
dos cidadãos), vamos votar, de fato, o quê?
Apesar desse descompasso, o que não deve haver é
a perpetuação do politiquês, que induz
o cidadão a acreditar que o resultado das urnas no
dia 23 de outubro de 2005, seja ele "sim" ou "não",
será a medida eficaz contra a violência no
Brasil.
Curitiba,
11 de outubro de 2005.
Danilo
Andreato
· Professor
da pós-graduação em Direito Penal e
Crime Organizado da FTC/EaD.
· Especialista
em Direito Criminal pelo UniCuritiba.
· Titulado
em Formação Especializada em Direitos Humanos
pela Universidad
Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha).
· Assessor
Jurídico na Procuradoria da República no Estado
do Paraná.
· E-mails:
daniloandreato@hotmail.com
e contato@daniloandreato.com.br
